Tem marido que vale mais preso do que morando em casa
Com a tão falada violência doméstica, é uma pena que a maioria das mulheres não tenha a informação de um benefÃcio financeiro que poderia ter no caso de prisão de seu marido, principalmente porque as esposas tem conhecimento das atitudes ilÃcitas que este realiza. Todos sabemos que muitas mulheres são obrigadas a praticar crimes induzidas por seu marido e sob a pressão financeira de que não conseguiria sobreviver e sustentar seus filhos sem a ajuda deste.
O benefÃcio é o chamado auxÃlio-reclusão. Previsto em lei e regulamentado há vários anos, este é um benefÃcio devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o perÃodo em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Para requerer este benefÃcio você não precisa de advogado, basta solicitar por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais, as quais podem ser conferidas em www.previdencia.gov.br
A esposa de um detento que não pagava o INSS antes de ser preso, que nunca pagou o INSS, também tem direito de receber este auxÃlio?
Olá. Para seu questionamento a resposta é: “Não”. Veja, para que tenha direito ao auxÃlio, um dos requisitos é de que a reclusão (prisão) tenha ocorrido no prazo da manutenção da qualidade de segurado. Ou seja, se ele nunca contribuiu não tem direito.